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Crime

Office, a Autoridade Para Administrar Todos Os Ativos da Buddies Association Foi Transferida Para o Administrador de Gestão

Resumo

  • Na sua decisão, o Juizado Criminal de Paz lembrou que Haluk Levent, o fundador da Associação de Amigos, e alguns membros do conselho de administração e supervisão foram detidos, e medidas de controlo judicial, como prisão domiciliária e proibição de viajar, foram impostas a alguns deles.
  • Na decisão, afirmava-se que foram encerradas as atividades da associação responsável, foram tomadas medidas sobre as contas e o património da associação e foi iniciado o processo de dissolução da associação.
  • Na decisão, afirmou-se que se entendia que as subsidiárias da associação também estavam sujeitas à administração fiduciária sob a administração do SDIF.
  • A LEI É LEMBRETE Nos termos do parágrafo 10 do artigo 128 da Lei nº 5.271; Quando for necessária a administração de bens imóveis, direitos e recebíveis apreendidos, poderá ser nomeado um agente fiduciário para administrar esses valores patrimoniais.

No âmbito da investigação "Organização criminosa Buddies" levada a cabo pelo Ministério Público de Istambul, a autoridade para gerir todos os activos da Associação Buddies foi transferida para o administrador da gestão. Na sua decisão, o Juizado Criminal de Paz lembrou que Haluk Levent, o fundador da Associação de Amigos, e alguns membros do conselho de administração e supervisão foram detidos, e medidas de controlo judicial, como prisão domiciliária e proibição de viajar, foram impostas a alguns deles. Na decisão, afirmava-se que foram encerradas as atividades da associação responsável, foram tomadas medidas sobre as contas e o património da associação e foi iniciado o processo de dissolução da associação.

Na decisão, afirmou-se que se entendia que as subsidiárias da associação também estavam sujeitas à administração fiduciária sob a administração do SDIF. A LEI É LEMBRETE Nos termos do parágrafo 10 do artigo 128 da Lei nº 5.271; Quando for necessária a administração de bens imóveis, direitos e recebíveis apreendidos, poderá ser nomeado um agente fiduciário para administrar esses valores patrimoniais. Afirmou-se que a disposição «Neste caso, o disposto no artigo 133.º será aplicado por analogia» é válida.

“A NECESSIDADE DE GESTÃO SURGIU COMO UMA NECESSIDADE” Na decisão, afirmou-se que a gestão dos imóveis e veículos em nome da Associação Malen Buddy e dos activos em dinheiro nas contas bancárias surgiu como uma necessidade, e foi também afirmado que a gestão destes activos era uma obrigação para fazer face às despesas obrigatórias da associação. Por estas razões, o advogado Rıdvan Can, o advogado Mustafa Göktuğ Kaya e o Prof. transferem completamente os poderes de gestão de todos os ativos da associação para o administrador da gestão. Foi declarado que foi decidido nomear Ahmet Kasim Han como administrador.

Fonte: Hürriyet Gündem

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