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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
Resumo
- O imposto de 12% sobre as exportações de petróleo é prorrogado por 60 dias.
- Os cartórios lideram o ranking patrimonial do IR 2026. O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre heranças e doações de bens ou direitos patrimoniais.
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um aumento de 59% em relação aos 116.225 atos formalizados em 2020. Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital da CNB, o e-notariado, reflete uma busca crescente das famílias em antecipar a transferência de bens, antes que entrem em vigor as novas regras da Causa Mortis e do Imposto de Transmissão. força. Doação (ITCMD).
O imposto de 12% sobre as exportações de petróleo é prorrogado por 60 dias. Os cartórios lideram o ranking patrimonial do IR 2026. O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre heranças e doações de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a entrada gradativa em vigor da Reforma Tributária, quanto maior o valor do bem, maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, chegando ao máximo de 8%. Por exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor dos bens transmitidos. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva cobrada atualmente no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que estabelece teto de 8%.
Além disso, de acordo com o texto da Emenda nº 132/2023, que estabelece a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais o seu valor patrimonial – geralmente, menor. “A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também a lavratura de escrituras”, declarou, em nota, o presidente da CNB, Eduardo Calais. Ainda segundo a entidade, que representa mais de 9 mil cartórios e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas para doações de imóveis começou a aumentar em 2020, antes mesmo da promulgação da Reforma Tributária, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, tem-se verificado um claro aumento da procura por parte de clientes que procuram antecipar a sua sucessão patrimonial, seja através de doações diretas aos descendentes, seja através da integralização de bens em participações familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planeamento patrimonial. Para especialistas, são muitas as famílias acompanhando o movimento legislativo nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações durante a vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as alterações na arrecadação de impostos devem ser previamente aprovadas e regulamentadas pelas autoridades locais.
Doações exigem cautela Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares. Por exemplo: se os pais anteciparem doar ao(s) filho(s) o único bem que possuem, sem estabelecer o seu direito de continuarem a viver ou a beneficiarem dos rendimentos gerados pelo imóvel enquanto estiverem vivos, ficarão dependentes da boa vontade do(s) herdeiro(s). “A antecipação faz sentido quando acompanhada de um planejamento completo, e não como uma correria de última hora, acrescentou o advogado.”
Fonte: Agência Brasil